RESUMO: O Instituto Nacional de Coleoptera (INCol) torna pública a Retificação 01 do Edital 03/2026, referente ao processo de seleção de bolsistas nas modalidades Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Sênior (PDS).
A retificação altera os itens 2 e 9, com a inclusão de disposições referentes a vínculo empregatício ou funcional dos(as) candidatos(as) e à assinatura de documentos por candidatos(as) que não possuam CPF.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 03/2026.
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Retificação completa
EDITAL 03/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PDJ e PDS
RETIFICAÇÃO 01
O Instituto Nacional de Coleoptera – INCol torna pública a retificação do item 2, e do
item 9 do EDITAL 03/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTAS PDJ e PDS, conforme
apresentado abaixo:
Onde está escrito:
2. DOS REQUISITOS
Para candidatar-se à seleção prevista neste edital o(a) postulante deverá atender aos
seguintes requisitos:
2.1. Atender integralmente os requisitos de bolsista PDJ ou PDS do CNPq
(http://portal-adm.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271
?COMPANY_ID=10132).
2.2. Ter como supervisor(a) proposto(a) um(a) pesquisador(a) do INCol.
2.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição até às 23:59h (hora de Brasília) da
data especificada no cronograma, IMPRETERIVELMENTE.
2.4. Enviar os documentos integralmente preenchidos e elencados no item 5 deste
Edital, anexados em formulário eletrônico específico
(https://forms.gle/LmsDFBddRVfAQRki9).
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS
9.1. Os recursos ao resultado, devidamente fundamentados em ítens do edital e
conforme cronograma, deverão ser encaminhados ao e-mail da Secretaria Geral do
INCoI (incolsecretaria@gmail.com) até as 23:59h (horário de Brasília) da data
especificada no cronograma.
9.2. Para esclarecimentos sobre este edital, entrar em contato com a Secretaria Geral
do INCol pelo e-mail (incolsecretaria@gmail.com).
9.3. O descumprimento do ítem 5.8 deste edital (submissão do relatório parcial, Anexo
VII) solicitado para bolsistas do Edital 01/2025 (PDJ e PDS) acarretará no
indeferimento da inscrição do mesmo.
9.4. Todos os itens presentes no tópico 5 deste edital, necessitam
obrigatoriamente de assinatura GOV.br, a ausência destas assinaturas implicará
na eliminação do(a) candidato(a) neste edital.
9.5. Será aceita apenas uma carta de anuência por futuro(a) supervisor(a). Aquele(a)
que infringir esta regra terá, automaticamente, todos(as) seus(suas) candidatos(as)
excluídos do processo seletivo.
9.6. O(A) supervisor(a) pode solicitar a suspensão da bolsa em qualquer momento,
caso as atividades propostas pelo(a) supervisionado(a) não estejam sendo cumpridas
ou atendidas.
Leia-se:
2. DOS REQUISITOS
Para candidatar-se à seleção prevista neste edital o(a) postulante deverá atender aos
seguintes requisitos:
2.1. Atender integralmente os requisitos de bolsista PDJ ou PDS do CNPq
(http://portal-adm.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271
?COMPANY_ID=10132).
2.2. Ter como supervisor(a) proposto(a) um(a) pesquisador(a) do INCol.
2.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição até às 23:59h (hora de Brasília) da
data especificada no cronograma, IMPRETERIVELMENTE.
2.4. Enviar os documentos integralmente preenchidos e elencados no item 5 deste
Edital, anexados em formulário eletrônico específico
(https://forms.gle/LmsDFBddRVfAQRki9).
2.5. Não possuir vínculo empregatício ou funcional ativo, de qualquer natureza,
na data da inscrição.
2.5.1. Para os fins deste edital, considera-se vínculo empregatício ou funcional
aquele decorrente de contrato de trabalho, vínculo estatutário, emprego público,
contrato temporário ou outra relação formal de trabalho, independentemente da
carga horária.
2.5.2. Candidatos(as) que possuam vínculo empregatício ou funcional ativo na
data da inscrição não serão elegíveis para participar deste processo seletivo e
terão sua inscrição indeferida.
2.5.3. A condição deverá ser comprovada mediante declaração do candidato e
documentação pertinente, quando solicitada pela Comissão de Seleção.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS
9.1. Os recursos ao resultado, devidamente fundamentados em ítens do edital e
conforme cronograma, deverão ser encaminhados ao e-mail da Secretaria Geral do
INCoI (incolsecretaria@gmail.com) até as 23:59h (horário de Brasília) da data
especificada no cronograma.
9.2. Para esclarecimentos sobre este edital, entrar em contato com a Secretaria Geral
do INCol pelo e-mail (incolsecretaria@gmail.com).
9.3. O descumprimento do ítem 5.8 deste edital (submissão do relatório parcial, Anexo
VII) solicitado para bolsistas do Edital 01/2025 (PDJ e PDS) acarretará no
indeferimento da inscrição do mesmo.
9.4. Todos os itens presentes no tópico 5 deste edital, necessitam
obrigatoriamente de assinatura GOV.br, a ausência destas assinaturas implicará
na eliminação do(a) candidato(a) neste edital.
9.4.1. Na ausência de CPF, será admitida a assinatura por extenso nos
documentos exigidos GOV.br, ficando a validação da identificação condicionada
à posterior conferência pela Secretaria do INCol, mediante solicitação de
documentação comprobatória, quando necessário.
9.5. Será aceita apenas uma carta de anuência por futuro(a) supervisor(a). Aquele(a)
que infringir esta regra terá, automaticamente, todos(as) seus(suas) candidatos(as)
excluídos do processo seletivo.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital EDITAL 03/2026 SELEÇÃO
DE BOLSISTAS PDJ e PDS, do Instituto Nacional de Coleoptera – INCol.
01 de outubro de 2026.