Edital 03/2026 – Seleção de bolsistas PDJ e PDS

RESUMO: O Instituto Nacional de Coleoptera (INCol) torna público o Edital 03/2026 para seleção de bolsistas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Sênior (PDS), com bolsas financiadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Serão oferecidas 12 bolsas de pós-doutorado, sendo 9 na modalidade PDJ e 3 na modalidade PDS. Todas terão duração de 12 meses.

Podem se candidatar pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CNPq para a modalidade de bolsa pretendida e que tenham como supervisor(a) um(a) pesquisador(a) integrante do INCol. A inscrição deverá ser realizada por formulário eletrônico, com o envio da documentação indicada no edital.

Antes de realizar a inscrição, recomenda-se a leitura completa do edital e de seus anexos, que apresentam os documentos exigidos, os critérios de seleção, as regras para reserva de bolsas e o cronograma do processo seletivo.

Informações principais:

Período de inscrições: 25/09/2026 a 13/10/2026, até as 23h59

Modalidades: Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Sênior (PDS)

Número de bolsas: 12, sendo 9 PDJ e 3 PDS

Duração: 12 meses

Divulgação dos resultados: até 18/11/2026

Homologação após recursos: até 24/11/2026

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Edital completo

EDITAL 03/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PDJ e PDS
Considerando a disponibilidade de recursos para bolsas na modalidade Pós-doutorado Júnior (PDJ) e Pós-doutorado Sênior (PDS) pelo CNPq, a Coordenação do INCol, no uso de suas atribuições, torna público o processo de seleção para bolsistas, conforme abaixo detalhado.

  1. DA RESERVA DE BOLSAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
    1.1. Objeto e Âmbito de Aplicação
    Este processo seletivo para concessão de bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Sênior (PDS) do INCol, financiado pelo CNPq, observará o disposto na legislação federal pertinente que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal.
    1.2. Percentuais e Quantitativo de Bolsas Reservadas
    1.2.1. Do total de 12 bolsas disponíveis neste Edital (9 PDJ e 3 PDS), 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas negras. Considerando o total de bolsas, 3 (três) bolsas serão destinadas à concorrência por pessoas negras.
    1.2.2. Para pessoas indígenas, o percentual de reserva é de 3% (três por cento) do total de vagas e para pessoas quilombolas, de 2% (dois por cento) do total de vagas. Uma vez que o número de bolsas ofertadas neste edital (12) não resulta em um número inteiro de vagas a serem diretamente reservadas para esses grupos, a inscrição de pessoas autodeclaradas indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas será assegurada.
    1.2.3. As pessoas indígenas e quilombolas que se autodeclararem e forem aprovadas nos procedimentos complementares terão seus nomes incluídos em listas específicas, que poderão ser consideradas para provimento adicional durante o prazo de validade do Edital, conforme a legislação vigente.
    1.3. Reversão de Bolsas Não Preenchidas
    1.3.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas eventualmente reservadas (em um cenário de maior número de número total de vagas ou provimento adicional), as vagas remanescentes serão revertidas para os(as) candidatos(as) indígenas.
    1.3.2. Similarmente, se não houver candidatos(as) indígenas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para os(as) candidatos(as) quilombolas.
    1.3.3. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas aos indígenas ou quilombolas (em cenários aplicáveis), as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
    1.3.4. Se não houver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente na ampla concorrência, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para as pessoas negras, indígenas e quilombolas, observando-se a proporcionalidade dos percentuais definidos.
    1.4. Autodeclaração
    1.4.1. Para concorrer às bolsas reservadas (para pessoas negras) ou ser incluído nas listas de optantes (para pessoas indígenas e quilombolas), o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição neste Edital, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
    1.4.2. A autodeclaração será realizada em campo específico do formulário eletrônico de inscrição.
    1.5. Competição Concomitante
    1.5.1. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas (ou às listas de optantes) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Edital.
    1.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, aprovadas e selecionadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
    1.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de candidatos(as) classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos(as) da ampla concorrência.
    1.6. Aplicação da Cláusula de Barreira
    1.6.1. O presente Edital assegurará a participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas em todas as etapas do processo seletivo, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
    1.6.2. Por se tratar de um processo seletivo independente, o número de candidatos(as) às vagas reservadas consideradas aprovadas em cada fase do Edital será igual ou superior ao número de candidatos(as) considerados(as) aprovados(as) na lista da ampla concorrência, caso haja cláusula de barreira.
    1.7. Classificação em Múltiplas Hipóteses de Reserva de Vagas
    1.7.1. O(A) candidato(a) que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas (na forma da lei vigente), será classificado(a), ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
  2. DOS REQUISITOS
    Para candidatar-se à seleção prevista neste edital o(a) postulante deverá atender aos seguintes requisitos:
    2.1. Atender integralmente os requisitos de bolsista PDJ ou PDS do CNPq (http://portal-adm.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271?COMPANY_ID=10132).
    2.2. Ter como supervisor(a) proposto(a) um(a) pesquisador(a) do INCol.
    2.3. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição até às 23:59h (hora de Brasília) da data especificada no cronograma, IMPRETERIVELMENTE.
    2.4. Enviar os documentos integralmente preenchidos e elencados no item 5 deste Edital, anexados em formulário eletrônico específico (https://forms.gle/LmsDFBddRVfAQRki9).
  3. DO PROCESSO SELETIVO
    A secretaria geral do INCol receberá as inscrições, ficando responsável por conferir o
    barema e arquivar toda a documentação apresentada. As fichas de avaliação estarão
    disponíveis para futuras consultas individuais, caso haja interesse.
  4. DO CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO
PeríodoAtividades Previstas
25/09/2026Divulgação do edital e início do período de inscrições
13/10/2026 às 23:59 de BrasíliaEncerramento do processo de inscrições
Até 15/10/2026Validação das inscrições. Divulgação das listas de
candidaturas deferidas, através de e-mails dos(as) candidatos(as), dos(as) supervisores(as) e demais pesquisadores(as) do INCol, Instagram do INCol (@incol.oficial) e site do INCol
(https://incol.ufmt.br)
Até 17/10/2026 às 23:59 de BrasíliaRecurso à lista divulgada de candidaturas deferidas
Até 19/10/2026 às 23:59 de BrasíliaLista final após recurso das candidaturas deferidas
Até 18/11/2026Divulgação dos resultados pelo Comitê Gestor do INCol, através de e-mails dos(as) candidatos(as), dos(as) supervisores(as) e demais pesquisadores(as) do INCol, Instagram do INCol (@incol.oficial), e site do INCol
(https://incol.ufmt.br)
Até 20/11/2026 às 23:59 de BrasíliaRecurso ao resultado divulgado
Até 24/11/2026Homologação e divulgação dos resultados após período recursal
Após 24/11/2026 até 25/05/2027Envio de documentação para fins de implementação da bolsa
De 01/12/2026 até 01/09/2027Indicação e implementação dos(as) bolsistas ao CNPq
  1. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Formulário de Inscrição (https://forms.gle/LmsDFBddRVfAQRki9) totalmente e corretamente preenchido.
5.2 Projeto de pesquisa (introdução, objetivos gerais e específicos, material e métodos, resultados esperados, impactos esperados conforme eixos específicos do INCol, colaboradores do projeto, cronograma, orçamento com as devidas fontes, referências bibliográficas) (Anexo I). Esse documento deverá ter no máximo 6 páginas e ser enviado em formato PDF. É necessário assinar pelo gov.br.

5.3 CV Lattes atualizado, completo, e em formato PDF. É necessário assinar no gov.br.
5.4. Barema (Anexo II) devidamente preenchido contendo as comprovações das publicações dos últimos 3 anos conforme inicio deste edital (apenas a primeira página de cada trabalho listado no preenchimento do barema), anexado no mesmo arquivo em formato PDF, sendo aceitos para fins de pontuação apenas trabalhos relativos aos insetos da ordem Coleoptera. É necessário assinar pelo gov.br.
5.5 Carta de anuência do(a) supervisor(a) se comprometendo a supervisionar o trabalho do(a) candidato(a), em caso de aprovação (Anexo III), arquivo em PDF, assinado pelo mesmo. É necessário assinar pelo gov.br.

5.6 Termos de compromisso de disponibilização de dados e imagens (Anexo IV) de espécimes examinados (Anexo V) assinados pelo(a) candidato(a) e pelo(a) supervisor(a) proposto(a), conforme o conteúdo do projeto e formulário, em PDF. É necessário assinar pelo gov.br.

5.7 Autodeclaração de pertencimento étnico-racial (Anexo VI), para os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras ou para inclusão nas listas de pessoas indígenas e quilombolas. É necessário assinar pelo gov.br.
5.8 Os(as) candidatos(as) que tenham participado do Edital nº 01/2025 do Instituto Nacional de Coleoptera (INCol), deverão apresentar relatório parcial referente à execução do plano de trabalho submetido e aprovado, como requisito para participação no presente edital (Anexo VII).
5.8.1 O relatório parcial deverá apresentar, de forma clara, objetiva e devidamente comprovada, as metas previstas no plano de trabalho do Edital nº 01/2025, indicando aquelas já concluídas, as em andamento e as ainda não realizadas. Para cada meta, deverá ser apresentada a respectiva descrição das atividades desenvolvidas, o período de execução, os resultados alcançados e, quando aplicável, a justificativa para eventual não cumprimento ou alteração da atividade inicialmente prevista. Comprovações das atividades e metas já realizadas, sempre que aplicável, tais como artigos publicados ou submetidos, manuscritos em elaboração ou submetidos, capítulos de livros elaborados ou publicados, trabalhos apresentados ou submetidos em eventos científicos, documentos técnicos, produtos científicos e demais registros que permitam verificar a execução do plano de trabalho.
5.8.2 Para as metas ainda não concluídas, o(a) bolsista deverá apresentar um cronograma de execução atualizado, indicando as etapas necessárias para sua conclusão, a estimativa de tempo para realização de cada etapa e a previsão de conclusão da meta. Deverá, ainda, informar as estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar o cumprimento das atividades pendentes.
5.8.3 O relatório parcial deverá ser acompanhado de carta de anuência e compromisso do(a) supervisor(a), devidamente assinada por ambos, declarando ciência quanto à situação de execução do plano de trabalho anterior e manifestando sua concordância e compromisso com a continuidade e o cumprimento das metas ainda pendentes, conforme o cronograma apresentado pelo(a) bolsista

6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pelo Comitê Gestor do INCol, levando
em consideração os seguintes ítens:
6.1. Preenchimento completo do formulário e adequação do compromisso com as ações e objetivos do INCol. O não cumprimento deste item será de caráter eliminatório.
6.2. Projeto de pesquisa. Projetos com nota inferior a 7 serão eliminados.
6.3. Barema. Item classificatório.
6.4. Currículo do(a) candidato(a). Item classificatório.
6.5. Representatividade e proporcionalidade dos Eixos do INCol, regiões geográficas e instituições de acordo com a demanda qualificada. Item classificatório.
6.6. Complementaridade e redundância entre as propostas. Item classificatório.
6.7. Potencial de atendimento dos objetivos e metas do INCol de acordo com o projeto aprovado (critério de desempate). Item classificatório.
6.8. A classificação final dos(as) candidatos(as), incluindo os(as) que concorrem às bolsas reservadas para pessoas negras, observará a ordem decrescente de pontuação, respeitando-se as listas de ampla concorrência e de cotas. Em caso de não preenchimento das 3 (três) vagas reservadas para pessoas negras, a bolsa será revertida conforme a ordem estabelecida no item 1.3 deste Edital. As pessoas indígenas e quilombolas que optaram por concorrer na reserva de vagas serão incluídas em listas
específicas, para fins de monitoramento e potencial provimento adicional.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE BOLSAS

7.1. Os recursos e casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do INCol.
7.2. Não caberão recursos além do publicado na data estipulada no cronograma deste edital.
7.3. O INCol envidará esforços para evitar o fracionamento em diversos processos seletivos do número total de bolsas disponíveis, adotando o agrupamento de oportunidades sempre que possível, para garantir a efetividade da política de reserva de vagas.
7.4. Fica vedada a adoção de medidas com o propósito de dificultar ou obstar a política de ação afirmativa de que trata a legislação aplicável.
7.5. Os dados dos(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas serão registrados nos sistemas de gestão para fins de monitoramento e avaliação da ação afirmativa.
7.6. O INCol poderá implementar outras estratégias de gestão para maximizar os resultados da implementação da reserva de vagas, fazendo uso de outras ações afirmativas, desde que em conformidade com a legislação.
7.7. É obrigatório o uso do guia de comunicação do Instituto Nacional de Coleoptera-INCol (https://incol.ufmt.br/comunicacao-cientifica/) como ferramenta para orientação de divulgação dos resultados obtidos.
7.8. A submissão de propostas a este edital subentende a sua aceitação. Entrar com recurso posterior à divulgação de alguma etapa não justificará a anulação deste edital.
7.9. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste certame deverão apresentar relatório parcial após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, seja ela PDJ ou PDS, conforme modelo a ser disponibilizado posteriormente pela Secretaria do INCol.

8. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, DOS VALORES E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

8.1. O pagamento das bolsas é de responsabilidade exclusiva do CNPq, e sua
operacionalização será feita obedecendo as normas e valores mensais de acordo com a modalidade PDJ ou PDS.
8.2. Deverão ser concedidas 09 bolsas na modalidade PDJ e 03 bolsas na modalidade PDS, sendo todas as bolsas com duração de 12 meses.
8.3. As bolsas não poderão ser renovadas nem prorrogadas.
8.4. A aprovação neste edital não garante o direito à bolsa, pois o número ou até mesmo o cancelamento de bolsas a serem implementadas, mesmo que já aprovadas, pode ocorrer conforme determinação e disponibilidade do CNPq e do INCol.
8.5. O atendimento integral às condições exigidas pelo CNPq para implementação e pagamento das bolsas, inclusive quanto a eventuais atividades remuneradas concomitantes é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS

9.1. Os recursos ao resultado, devidamente fundamentados em ítens do edital e conforme cronograma, deverão ser encaminhados ao e-mail da Secretaria Geral do INCoI (incolsecretaria@gmail.com) até as 23:59h (horário de Brasília) da data especificada no cronograma.
9.2. Para esclarecimentos sobre este edital, entrar em contato com a Secretaria Geral do INCol pelo e-mail (incolsecretaria@gmail.com).
9.3. O descumprimento do ítem 5.8 deste edital (submissão do relatório parcial, Anexo VII) solicitado para bolsistas do Edital 01/2025 (PDJ e PDS) acarretará no indeferimento da inscrição do mesmo.
9.4. Todos os itens presentes no tópico 5 deste edital, necessitam obrigatoriamente de assinatura GOV.br, a ausência destas assinaturas implicará na eliminação do(a) candidato(a) neste edital.
9.5. Será aceita apenas uma carta de anuência por futuro(a) supervisor(a). Aquele(a) que infringir esta regra terá, automaticamente, todos(as) seus(suas) candidatos(as) excluídos do processo seletivo.
9.6. O(A) supervisor(a) pode solicitar a suspensão da bolsa em qualquer momento, caso as atividades propostas pelo(a) supervisionado(a) não estejam sendo cumpridas ou atendidas.

25 de setembro de 2026.

Anexo I
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol
Modelo de projeto de pesquisa (máximo seis páginas)

Título
Candidata(o) à bolsa
Instituição onde o projeto será desenvolvido
Supervisor(a)
Colaboradores(as) (se houver) e instituições às quais estão vinculados
Eixo do INCol abordado no projeto (Eixo 1: Taxonomia; Eixo 2: Ecologia e
Conservação; Eixo 3: Interesse Econômico ou Interdisciplinar)
Resumo (até 200 palavras)
Introdução
Justificativa (conforme os eixos temáticos do INCol)
Objetivo geral
Objetivos específicos
Material e Métodos
Resultados esperados
Impactos esperados (conforme eixos específicos do INCol)
Cronograma de pesquisa
Orçamento com as devidas fontes de recursos
Referências bibliográficas
Local, data,
Assinatura

Anexo II
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol

Candidata(o):
BAREMA BOLSAS INCol
Para todos os quesitos a serem pontuados nesse barema (apenas produção dos últimos três
anos), DEVERÁ SER APRESENTADO O COMPROVANTE. As atividades não comprovadas
serão desconsideradas. Apenas produção relativa à Coleoptera será considerada para
pontuação.

QuesitosItens avaliadosComprovaçãoPor unidade total(preencher apenas para comprovantes enviados)Pontuação máxima
Produção
técnica/científica
Artigo
completo em
periódicos
indexados
com corpo
editorial
Primeira
página
evidenciando
fonte e autoria
220
Produção
técnica/científica
Livro
completo
com ISBN
Folha de rosto
e ficha
catalográfica
315
Produção
técnica/científica
Capítulo de livro com ISBNFolha de rosto,
ficha
catalográfica e
primeira
página do
capítulo
contendo
nome dos
autores
210
Produção
técnica/científica
Outras
produções
técnicas
(cartilhas,
etc, mas
não
resumos)
Documento
ou folha de
rosto do
mesmo
evidenciando
autoria, data
e distribuição
0,510
TOTAL

Local, data, assinatura

Anexo III
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol
Carta de anuência do(a) supervisor(a)

Eu, xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, pesquisador(a) do INCol, concordo em supervisionar a(o) Dr(a). xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx (ou número de passaporte) para o desenvolvimento de seu trabalho de Pós-Doutorado (Júnior/Sênior) junto ao INCol, intitulado xxxxx. Declaro, ademais, não manifestar anuência a nenhum(a) outro(a) candidato(a) do presente Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol.

Local, data
Assinatura

Anexo IV
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol

Termo de compromisso
Eu, xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx (ou número de passaporte), proponente do projeto xxxxxxx na chamada Edital 03/2026 – PDJ-PDS do Instituto Nacional de Coleoptera me comprometo, caso aprovado(a), a disponibilizar, em formato digital, os dados das etiquetas e fotografias em boa qualidade dos exemplares-tipo estudados no presente trabalho, inclusive garantindo solicitar essa permissão previamente a cada instituição detentora do material, e apresentando ao INCol quaisquer dificuldades que se venham a evidenciar sobre isso. As imagens serão compartilhadas por e-mail para o endereço incolsecretaria@gmail.com antes do término da vigência da bolsa e constará, no e-mail, o período de sigilo necessário para disponibilização pública dos dados pelo servidor do INCol, que eu autorizo através deste documento, salvo acordo diferente entre INCol e coleção retentora do espécime.
Local, data,
Assinatura

Anexo V
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol

Eu, xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx (ou número de passaporte), proponente do projeto xxxxxxx na chamada Edital 03/2026 – PDJ-PDS do Instituto Nacional de Coleoptera me comprometo, caso aprovado(a), a disponibilizar, em formato DarwinCore, os dados coletados de todos os espécimes estudados no presente trabalho proposto nesta chamada. A planilha será entregue via e-mail para o endereço
incolsecretaria@gmail.com antes do término da vigência da bolsa e constará, no e-mail, o período de sigilo necessário para disponibilização pública dos dados junto a bases de dados do INCol e de biodiversidade do governo federal (SiBBr ou CTFB), as quais eu autorizo através deste documento.
Local, data,
Assinatura

Anexo VI
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol

Autodeclaração
Eu, xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx (ou número de passaporte), proponente do projeto xxxxxxx na chamada Edital 03/2026 – PDJ-PDS do Instituto Nacional de Coleoptera declaro pela presente minha condição de xxxxx, sendo, portanto, beneficiário potencial da reserva de bolsas mencionada no ítem 1 do edital. Me comprometo também, caso minha condição autodeclarada seja colocada em questão por terceiros através de questionamento/recurso à lista de candidaturas deferidas, a me submeter a avaliação independente por banca oficial de heteroidentificação de instituição pública federal apontada pelo Comitê Gestor do INCol.
Local, data,
Assinatura

Anexo VII
Edital 03/2026- PDJ-PDS INCol
Modelo de relatório parcial (no máximo, 10 (dez) páginas, desconsiderando os
Anexos).

Identificação do(a) bolsista, supervisor(a) e projeto.
Resumo
Apresentação das metas previstas no Edital 01/2025 e progresso da execução de cada uma delas
Descrição das atividades realizadas e dos resultados alcançados
Descrição das metas não concluídas e respectivas justificativas
Cronograma e estratégias para a conclusão das atividades pendentes. Descrição de
eventuais alterações no plano de trabalho, desafios e medidas adotadas para sua
superação. (item não obrigatório caso o plano de trabalho esteja sendo executado
rigorosamente como o apresentado na submissão)
Considerações finais
Carta de anuência e compromisso do(a) supervisor(a), devidamente assinada
Anexos: documentos comprobatórios de atividades e publicações relativas à
execução do projeto aprovado no Edital 01/2025 (apenas a primeira página do
documento, caso possua mais que uma)

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